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USO DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA
Motorista reprovado em prova de habilitação é preso pela PRF após apresentar CNH falsa comprada pelo valor de 2.000 reais
A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.
A Polícia Rodoviária Federal, na tarde dessa segunda-feira (20), prendeu um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 18 da BR 415, trecho do município de Ilhéus (BA).
Por volta de 16h00, os policiais faziam fiscalização de combate a criminalidade, quando deram ordem de parada para um Toyota/Corolla, emplacado em Vinhedo (SP).
Após realizada a consulta nos sistemas informatizados, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito. Em seguida, ele também apresentou um RG com os dados de outra pessoa.
Aos policiais, o homem de 48 anos relatou que deu início ao processo de habilitação, contudo foi reprovado algumas vezes na prova teórica e por isso resolveu aceitar a proposta para confecção do documento de forma irregular. Disse ter pago a quantia de 2.000 reais pela aquisição da CNH.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Ilhéus (BA), para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.