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OCORRÊNCIAS DISTINTAS
Na Região Oeste da Bahia, PRF e PCBA executam mandado de prisão e prendem motorista bêbado por desacato e uso documento falso
Na Região Oeste da Bahia, PRF e PCBA executam mandado de prisão e prendem motorista bêbado por desacato e uso documento falso
Entre às 18h30 e às 22h00 desta sexta-feira (16), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil da Bahia (PCBA), registraram 2 ocorrências criminais, de natureza distinta. As ações aconteceram em trechos dos municípios de Cristópolis e Barreiras, na BR-242, no oeste baiano.
A primeira ocorrência foi registrada às 18h30 no Km 750 da rodovia, em Barreiras, quando os policiais avistaram um pedestre em atitude suspeita que estava em uma borracharia às margens da pista.
Os policiais solicitaram então a documentação do pedestre, quando foi constatado que o homem de 34 anos era procurado pela justiça pelo crime de lesão corporal com agravante.
O mandado de prisão definitivo foi expedido pela Vara Judicial de Alvorada do Norte (GO). Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para que se tenha a continuidade da pena.
Já por volta das 22h00, na altura do quilômetro 712, em Cristópolis as equipes resolveram abordar um Ford/Fiesta, com 03 ocupantes.
Na abordagem, os agentes solicitaram os documentos de porte obrigatório e após uma pesquisa realizada na CNH apresentada pelo motorista, constataram que a carteira continha indícios de ser um documento falsificado, pois, os dados eram divergentes daqueles registrados no sistema de trânsito.
Os policiais perceberam também que o homem aparentava estar alcoolizado. Ele confessou ter bebido e que fez uso de cocaína.
Ao saber que seria levado para a Delegacia de Polícia, o condutor apresentou descontentamento com a ação policial e de forma agressiva resistiu a prisão e mesmo após ter sido dada voz de prisão em flagrante delito, o homem fugiu a pé e tentou escapar da prisão, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo.
Diante do cenário, o homem foi apresentado a autoridade policial da Delegacia de Polícia pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97 – CTB e mais os arts. 304 (uso documento falso), 329 (resistência) e 331 (desacato), todos do Código Penal.
O veículo foi recolhido ao pátio contratado da PRF em razão das diversas infrações de trânsito notificadas.