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Apropriação indébita
Veículo fruto de apropriação indébita é recuperado pela PRF em Candeias (BA)
No início da tarde de terça-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 44 anos, acusado de apropriação indébita. O flagrante foi registrado por volta das 12h30, no KM 589 da BR 324, trecho de Candeias (BA).
A ação foi desencadeada após os PRFs receberem a informação de que um veículo, que inicialmente acreditava-se ser produto de furto, estaria deslocando-se pela região. A equipe conseguiu interceptar o automóvel em questão e, durante as verificações, questionou o motorista sobre a sua origem.
O homem por sua vez, forneceu um contrato de locação em nome de uma mulher, acrescentando que o registro de furto que recaia sobre o veículo e condutor, tratava-se de engano, visto que sua ex namorada estaria insatisfeita porque ele havia terminado a relação e já estaria em um novo relacionamento.
O carro é de propriedade de uma empresa locadora de automóveis.
No interior do automóvel, os policiais encontraram ainda uma televisão de 65”, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) a qual o motorista informou que havia acabado de adquirir. No entanto, desconfiados, a equipe entrou em contato com a pessoa indicada na nota fiscal e, descobriu que o homem tinha prometido fazer a transferência mas ainda não havia pago a quantia, apresentando ao vendedor respostas não convincentes. Ele compareceu a delegacia para reaver seu bem.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada a Delegacia de Polícia Judiciária para formalização dos procedimentos cabíveis pelo crime de apropriação indébita, delito previsto no art. 168 do Código Penal. O crime de furto, restou-se descaracterizado, tendo em vista que a vítima entregou o veículo ao acusado. No entanto, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária.