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Pirataria
PRF na Bahia se destaca em ações de combate a ‘pirataria’ e demais ilícitos tributários durante o ano de 2020
Em 2020, a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia foi destaque nas ações de combate a ‘pirataria’, sonegação fiscal, contrabando, descaminho e demais ilícitos de ordem tributária, realizados pela instituição no enfrentamento à criminalidade.
De janeiro a dezembro do ano passado, os policiais intensificaram à fiscalização e conseguiram apreender toneladas de produtos notoriamente falsificados.
Foram retiradas de circulação, milhares de itens como tênis, sapatos, relógios, bolsas, camisas, bermudas entre outros produtos que utilizavam, ilegalmente, marcas mundialmente famosas como Lacoste, Calvin Klein, Nike, Puma, Tommy Hilfiger, Gucci, Colcci, Adidas, Mizuno, Puma, Kenner, Fila e All Star.
E m uma dessas ocorrências, os PRFs apreenderam um carregamento de centenas de camisas utilizando de forma criminosa o escudo do Esporte Clube BAHIA e a marca do ESQUADRÃO. A ação foi desencadeada em 23 de julho, em trecho do município de Rafael Jambeiro (BR 116), distante 180 quilômetros da capital baiana.
A instituição recebeu um honroso agradecimento do time: “O BAHIA louva os esforços da PRF-BA no combate à produção, distribuição e comercialização de produtos falsificados e reconhece a importância das ações empreendidas contra ações delituosas dessa natureza, especialmente porque o BAHIA vem buscando baratear os produtos oficiais e licenciados, onde, licitamente, se encontram estampados os seus sinais distintivos (nome, apelidos, cores, emblema, bandeira, mascote, entre outros), e, portanto, torná-los mais acessíveis aos seus torcedores, ampliando assim o número de torcedores e admiradores que podem vivenciar a experiência de utilizar produtos oficiais e licenciados do BAHIA.”
A PRF BA também se destacou na apreensão de celulares, equipamentos de informática, eletrônicos, receptadores de TV, amplificadores de som. Todos esses produtos eram transportados ilegalmente e estavam desacompanhados da devida documentação fiscal ou com alguma irregularidade nos dados registrados na nota.
N o ano passado , foi registrado um aumento de 253% na apreensão de bebidas quando comparado ao mesmo período de 2019. Em 2020, foram 341.123 litros apreendidos, já em 2019, registrou-se 96.412 litros. Grande parte da mercadoria apreendida foi de carregamento de cerveja, seguida de vinho, whisky e conhaque.
N o que tange à apreensão de medicamentos, o órgão foi firme no combate ao transporte irregular desses produtos. Merece destaque a retirada de circulação de frascos de anabolizantes que são de uso exclusivo para animais de competição (veterinário), porém, virou ‘febre’ entre os jovens que utilizam esses produtos para melhorar a performance na atividade física. É comum relatos de pessoas que injetaram esse tipo de medicamento no próprio corpo, ocasionando sequelas e consequências desastrosas para o organismo.
Houve também a apreensão de 30.000 mil comprimidos de Ivermectina que é um medicamento prescrito para combater verminoses, porém vem sendo muito procurada pela população para minimizar os efeitos da COVID-19.
As maiores apreensões referente aos crimes de ‘pirataria’, falsificação, sonegação fiscal, contrabando e descaminho foram registradas em trechos de Vitória da Conquista (BR 116); Jequié (BR 116); Feira de Santana (BR 116); Salvador e Região Metropolitana (BR 324) e Barreiras (BR 242), tendo em vista que essas rodovias são corredores de passagens de carga de produtos perigosos para todo o Brasil.
O que diz a lei
Contrabando e descaminho. Qual a diferença? – O contrabando é o ato de importar ou exportar mercadoria proibida. Já o descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Essa diferença entre os crimes pouca gente sabe.
Penalidade – Diferente do crime de tráfico de drogas ilícitas, que tem penas que chegam a 15 anos de reclusão, a pena base para o crime de contrabando e descaminho varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Além do registro criminal, os flagrantes de ocorrências envolvendo esses crimes são encaminhados para a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para os procedimentos administrativos, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.
Já o crime tributário de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal, previsto no art. 2º da Lei nº 8.137/1990.
Prejuízo para o bolso e para os cofres públicos
Os produtos falsificados são muitas vezes vendidos no comércio informal e revendidos como sendo originais e pelo preço de uma mercadoria verdadeira. Além de ser lesado financeiramente, o consumidor corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.
Um outro mal trazido por esses crimes, que atinge não somente o governo, mas toda a sociedade, é a evasão fiscal. Recolher menos impostos é o mesmo que dizer: “menos saúde, menos escolas, menos hospitais, menos segurança”. O Brasil deixa de arrecadar bilhões em impostos por ano. Os produtos de origem ilegal dominam aproximadamente 50% do mercado brasileiro.
Denúncia 191
A s toneladas de mercadorias apreendid a s pela PRF em 2020 , indicam que na verdade, trata-se de um caminho que já está ficando sem saída para os criminosos. A PRF segue com suas ações repressivas e a ideia é ‘estrangular’ toda a estrutura das organizações criminosas . A PRF disponibiliza o telefone 191 para denúncia. Faça sua parte! O anonimato é garantido.
Click nos links para aos vídeos:
https://www.youtube.com/watch?v=80mJpBdCBCs
https://www.youtube.com/watch?v=cmNDwtHlkZY
https://www.youtube.com/watch?v=S5oL-2PUT5c
https://www.youtube.com/watch?v=_BCu7wzuWuU
https://www.youtube.com/watch?v=8FF0kgz1YbI