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Apropriação indébita
Onix fruto de golpe em locadora de veículos é recuperado pela PRF em Simões Filho(BA)
![Onix fruto de golpe em locadora de veículos é recuperado pela PRF em Simões Filho(BA)](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/bahia/anteriores/janeiro/onix-fruto-de-golpe-em-locadora-de-veiculos-e-recuperado-pela-prf-em-simoes-filho-ba/29d105d1-8ea1-4144-bb85-416e1d85ddb2.jpg/@@images/eba590f1-3ef1-47ca-91b4-9f261cdfc493.jpeg)
Um homem de 34 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusado pelo crime de apropriação indébita. Ele foi flagrado conduzindo um veículo que pertencia a uma empresa de aluguel de veículos e, não havia sido devolvido no prazo estabelecido.
Os PRFs receberam a informação de que um Chevrolet/Onix com registro de apropriação indébita, estaria circulando na rodovia, provavelmente em trecho da região metropolitana de Salvador.
Prontamente, a equipe iniciou diligências para averiguar a situação, conseguindo interceptar o veículo na altura do quilômetro 604 da BR 324, em frente a unidade policial da PRF, em Simões Filho (BA).
Durante a abordagem, os policiais solicitaram os documentos de porte obrigatório para uma consulta detalhada. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) apresentava erros grosseiros, caracterizando um documento falsificado.
Na entrevista, o motorista de 34 anos ‘caiu’ em contradição e com informações desencontradas. O homem inicialmente afirmou que o veículo havia sido alugado pela empresa na qual presta serviços e, após ser informado sobre o registro de apropriação indébita, mudou a versão informando que a referida empresa teria emprestado o veículo para que se deslocasse com sua família de Catu (BA) para a capital baiana.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal e mais o delito do art. 304 (uso documento falso). O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.