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Receptação de veículos
Em ação rápida da PRF, mais 3 veículos foram recuperados em trechos baianos das Brs 101 e 116
A primeira ocorrência foi registrada em Jequié durante abordagem no KM 677 da BR 116. Os policiais deram ordem a um caminhão de carga.
Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados.
Os PRFs descobriram que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada) e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O responsável pelo veículo relatou que comprou o semirreboque na cidade de Juazeiro do Norte (CE) e pagou 125.000 reais.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Jequié (BA). Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
Já no município de Tucano, às 15h55, na altura do quilômetro 280 da BR 116, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão que circulava sem placas. O veículo era conduzido por um homem de 25 anos.
Durante a fiscalização no veículo, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores. Os PRFs decidiram aprofundar a verificação no caminhão basculhante e com técnicas de análise criminal em fraude veicular perceberam se tratar na realidade de um veículo roubado e que estava circulando clonado desde 2013.
Em seguida, o motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Euclides da Cunha (BA), para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelo crime previsto no art. 180 (Receptação) do Código Penal.
Por último, por volta das 16h20, durante fiscalização em frente a unidade policial de Itabuna (BA), localizada no Km 502 da BR 101, foi dada ordem de parada ao veículo Ford/Focus, com 01 ocupante.
Durante a fiscalização detalhada, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e ao proceder a vistoria no veículo, os policiais constataram que a placa do carro tem ocorrência de furto, registrada em janeiro/2021 na cidade de Lauro de Freitas (BA).
Questionado sobre de quem pertencia o veículo, o motorista de 29 anos informou que pegou emprestado com um amigo e afirmou que não tinha conhecimento das irregularidades apresentadas para o carro.
O motorista foi preso e apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária pelos crime de receptação (art. 180) do Código Penal Brasileiro.