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Onix roubado e Hilux adulterada são recuperados pela PRF no município de Paulo Afonso (BA)
Durante fiscalização de trânsito, Policiais Rodoviários Federais recuperaram dois veículos na região norte da Bahia. Somente este ano, já são 80 veículos recuperados no estado.
A primeira ocorrência, aconteceu por volta das 09 horas desta terça-feira (08), no Km 02 da BR 110, quando foi dada ordem de parada a um veículo Toyota/Hilux, conduzido por um homem de 42 anos. Durante o procedimento de identificação veicular, verificou-se que o chassi era duplicado, sendo utilizado também em outro automóvel de igual marca e modelo, contudo de cor diferente e placa também distinta.
Questionado, o condutor informou que pegou o carro com uma pessoa na cidade de Antas (BA), como forma de pagamento por uma dívida existente.
Horas depois, por volta das 14 horas, também no Km 02 da BR 110, foi dada ordem de parada ao veículo Chevrolet/Onix, conduzido por um homem de 29 anos.
Durante o procedimento de fiscalização, foi constatado indícios de adulteração nos elementos de identificação do veículo. Diante da situação, os policiais procederam a uma análise minuciosa e após o procedimento de vistoria e consultas aos sistemas de dados, constataram que o onix abordado se tratava de um clone e o original possuía ocorrência de roubo/furto na cidade de Recife (PE) no ano de 2017. Ressalta-se ainda que o documento do veículo era adulterado.
Questionado sobre a origem do veículo, o condutor afirmou que o comprou de um cunhado que mora na cidade de São Paulo (SP).
Diante dos fatos, os veículos e seus condutores foram encaminhados à Polícia Judiciária de Paulo Afonso, para os procedimentos legais cabíveis.
SISTEMA SINAL – Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.