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PRF flagra na mesma ocorrência caso de embriaguez ao volante, carro com indícios de adulteração veicular e condutor inabilitado, em Seabra (BA)
A Polícia Rodoviária Federal flagrou na noite de ontem (22) o condutor de um veículo FIAT/UNO transitando embriagado. A ação foi registrada por volta das 22h05, na BR 242, trecho do município baiano de Seabra.
Os agentes federais realizavam fiscalizações de trânsito em frente à Unidade Operacional da PRF de Seabra, quando avistaram o condutor do veículo realizando uma ultrapassagem em local proibido, tendo inclusive que realizar manobra brusca de evasão para evitar uma colisão frontal com caminhão que transitava em sentido oposto. Neste momento a equipe de policiais deu ordem de parada, que não foi acatada e o motorista empreendeu fuga.
A equipe deslocou-se em busca do homem e após acompanhamento tático por cerca de 1 km, conseguiu alcançá-lo, momento este que foi identificado o condutor, homem de 31 anos. Após consultas aos sistemas disponíveis foi constatado que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a abordagem foi verificado indícios de consumo de álcool, como forte odor etílico. Diante da suspeita o rapaz foi submetido ao teste de alcoolemia cujo resultado aferiu 0,45 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), comprovando a embriaguez.
O teste no etilômetro apresentou índice cerca de 1,3 vezes maior do valor considerado como crime, que é de 0,34 mgL.
Em verificação ao veículo, policiais constataram ainda vários indícios de adulteração dos sinais identificadores.
O motorista foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local onde responderá em tese pelos crimes de dirigir sob efeito de álcool;, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.