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Policiais Rodoviários Federais do estado da Bahia serão isentos de taxas para renovação e mudança de categoria da CNH
Na manhã da última sexta-feira (29), na sede do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em Salvador, o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, Virgílio de Paula Tourinho, se reuniu com o Diretor Presidente do DETRAN/BA, Rodrigo Pimentel. O encontro teve o objetivo de concretizar antigo acordo de isenção dos policiais rodoviários federais no pagamento de taxas para renovação e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação (CNH).
Entenda a sucessão dos fatos
A superintendência da Polícia Rodoviária Federal no estado da Bahia (SPRF/BA) solicitou, através do OFÍCIO Nº 810/2017/SPRF-BA, apreciação por parte do DETRAN/BA no que tange a isenção da taxa de renovação das CNHs para os Policiais Rodoviários Federais, baseado nas funções típicas desenvolvidas pelos agentes e que estas estão diretamente atreladas a condução de viatura. A habilitação é condição pertinente à função pública, de interesse eminentemente público, possivelmente adequada ao enquadramento da definição de isenção das taxas.
Em resposta, o DETRAN/BA informou da impossibilidade de concessão da isenção do pagamento das taxas aos PRFs por falta de amparo legal, uma vez que o Art. 5º, da Lei Estadual Nº 11.361, de 2009 previa o benefício apenas aos policiais militares.
No ano de 2018 ocorreram mudanças legislativas importantes, que passaram a prever a possibilidade de isenção de taxas aos profissionais dos órgãos de segurança pública elencados no Art. 144 da Constituição Federal, que exercem a função de motorista ou motociclista, conforme PORTARIA DETRAN Nº 1.116/2018. Diante dessa situação, o DETRAN/BA encaminhou ofício com orientações para início da remessa de dados e informações de servidores que seriam contemplados com a isenção.
Apesar da evolução, a SPRF/BA continuou as tratativas com o intuito de estender o benefício para todos o policiais rodoviários federais, uma vez que diante da carreira única e diversas atividades desenvolvidas, o patrulhamento ostensivo, inclusive com a condução de viaturas, pode ser (e é) efetuado por todos os integrantes da carreira, não havendo função fixa de motorista no âmbito da instituição. Tal pedido foi realizado através do OFÍCIO Nº 53/2019/SPRF-BA, em janeiro de 2019.
Durante os últimos dois anos, o DETRAN/BA passou por alterações em seu sistema de dados o que impossibilitava a inclusão e cadastramento dos policiais rodoviários federais para efetivo gozo da referida isenção.
O trâmite iniciado ainda no ano de 2017 foi concretizado na última sexta-feira (29), quando foi levado em mãos pelo Superintendente da PRF/BA, Virgílio de Paula Tourinho, ao Diretor do DETRAN/BA, Rodrigo Pimentel, a listagem dos servidores policiais aptos ao benefício.
As instituições possuem um histórico exitoso de trabalhos integrados e essa é mais uma conquista da PRF na Bahia que irá beneficiar todos os policiais.