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USO DOCUMENTO FALSO
Motociclista é detido pela PRF ao apresentar documento falso durante abordagem em Paulo Afonso (BA)
![Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/bahia/anteriores/abril-2022/motociclista-e-detido-pela-prf-ao-apresentar-documento-falso-durante-abordagem-em-paulo-afonso-ba/crlv-falso-2.jpeg/@@images/b2118f26-7edf-4fbb-ad94-02af2d1d58c7.jpeg)
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã dessa sexta-feira (15), prendeu um homem em flagrante com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 20 da BR 110, trecho do município de Paulo Afonso.
Por volta de 10h00, os policiais faziam fiscalização da Operação Semana Santa, quando deram ordem de parada para uma motocicleta Honda/Cg 150 Titan, conduzida por um homem de 27 anos.
Inicialmente, os PRFs solicitaram os documentos de porte obrigatório e ao analisar o CRLV, constataram sinais evidentes de falsificação do documento.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Afonso (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.