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DELEGACIA SIMÕES FILHO - DEL01BA
Motorista alega “mal-estar” e entrega direção à pessoa não habilitada
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta quinta-feira (10) flagrou um homem de 58 anos não habilitados conduzindo uma camioneta pela BR 101, no distrito de Humildes (Feira de Santana).
Os PRFs faziam uma fiscalização em frente ao posto quando deram ordem de parada a Honda/HR-v. Foi feito os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, q para surpresa dos policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. A condutora oficial do veículo estava como passageira e alegou indisposição.
Em seguida, ela assumiu o controle do veículo, foi liberada para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
A PRF faz ainda um alerta para os perigos desse tipo de conduta. Além de correr o risco de responder criminalmente, a pessoa que confia, entrega ou permite que outra pessoa sem habilitação ou condições físicas e mentais acaba aumentando as chances de se envolver em acidente grave, colocando a sua vida e a vida de outras pessoas em risco.