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Dois caminhões são flagrados pela PRF cometendo crime contra o meio ambiente
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, nesta segunda-feira (11), dois caminhões cometendo crime contra o meio ambiente, devido ao excesso de poluição. Os casos foram verificados durante fiscalização na BR 242, em trecho do município de Itaberaba, na Bahia.
No decorrer das abordagens, a equipe realizou a vistoria dos veículos, identificando diversas irregularidades.
Durante a inspeção no tanque de Arla, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível e após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor violeta, confirmando a contaminação do líquido do tanque com minerais, lançando gases oriundos da combustão, que são tóxicos para o meio ambiente e contrariam a normativa do IBAMA.
Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
Os motoristas foram autuados pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Você sabia?
O Arla 32 é um reagente de utilização obrigatória desde 2012. Sua função é diminuir a emissão de NOx (óxido de nitrogênio), um gás altamente prejudicial à saúde humana. Este reagente é pulverizado nos gases da descarga do veículo e através de uma reação química, transformando o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inofensivos ao meio ambiente.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98).