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Motorista de carreta é autuado pelo porte de 50 comprimidos de rebite em Seabra
Policiais rodoviários federais flagraram na manhã de ontem, 17 de julho, na BR 242 em Seabra, um caminhoneiro que transportava 50 comprimidos de rebite, substância usada para inibição do sono.
A carreta Volvo placas da Bahia foi abordada no km 408 da rodovia. A equipe analisou o disco tacógrafo e verificou que estava vencido. Em seguida perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou quatro cartelas de um "rebite" sem registro na Anvisa.
A droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem.
Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.