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Em ocorrências distintas, PRF na Bahia retira de circulação 86 comprimidos de “rebite” e autua caminhoneiros por porte de drogas
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Em um intervalo de poucas horas desta quinta-feira, 18 de janeiro, policiais rodoviários federais apreenderam 86 comprimidos de anfetaminas, em ocorrências distintas durante fiscalização da Lei do Descanso. As ações aconteceram em trechos da BR 242, dos municípios de Itaberaba e Barreiras.
A maior apreensão ocorreu às 21h00, em Itaberaba, durante abordagem a um caminhão Volvo/FH 540, com placas de Caculé (BA). Os policiais decidiram vistoriar o caminhão, quando foram encontrados uma quantidade de 53 comprimidos de Nobésio Extra Forte e mais uma pequena porção de maconha.
Já em outra duas abordagem, em Barreiras, os policiais apreenderam mais 33 unidades da droga.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Os policiais lavraram os TCOs e encaminhou os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.