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PORTE DE DROGAS - ANFETAMINAS
Em ocorrências distintas, PRF em Seabra (BA) retira de circulação 67 comprimidos de “rebite” e autua caminhoneiros por porte de drogas
Em um intervalo de poucas horas desta quarta-feira, 31 de janeiro, policiais rodoviários federais apreenderam 67 comprimidos de anfetaminas, em 5 ocorrências distintas durante fiscalização da Lei do Descanso. As ações aconteceram em frente a unidade operacional da PRF (Km 408 da BR 242), em trecho do município de Seabra, na Chapada Diamantina.
A maior apreensão ocorreu às 20h40, em abordagem a um caminhão Volvo/FH 540, com placas de Barra (BA). Os policiais decidiram vistoriar o caminhão, quando foram encontrados uma quantidade de 33 comprimidos de Nobésio Extra Forte.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Os policiais lavraram os TCOs e encaminhou os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.