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Flagrantes de crime ambiental: Ações da 48ª FPI resultam em apreensões de cargas de madeira transportadas ilegalmente
Durante ações da 48ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada, equipes da PRF, IBAMA e ADAB, realizaram a apreensão de cerca de 72,00 m³ de madeira serrada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Juazeiro (BA), localizado no Km 22 da BR 407.
Os flagrantes ocorreram na última segunda (6) e nesta quarta (8), ao abordarem dois caminhões que transportavam madeira serrada do Pará.
Foram solicitados aos condutores que apresentassem toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira seguiam do estado do Pará e tinham como destino cidades do interior, tratando-se portanto de transporte interestadual de madeira. Dessa forma, há a necessidade de comprovação ambiental.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados, foi detectado que os documentos apresentados das cargas, continham informações divergentes em relação as espécies descritas com as encontradas no compartimento de carga, o que tornou os DOF inválidos.
As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, os condutores dos caminhões, assinaram os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeram a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
As duas apreensões somam cerca de R$ 20 mil em multas ambientais. Os motoristas autuados terão que arcar ainda com os autos de infração de trânsito, e as empresas responsáveis pela emissão das notas fiscais serão investigadas.
Os veículos e as cargas foram recolhidos ao pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.
A 48ª etapa da FPI-BA está sendo realizada em 10 municípios da região Norte da Bahia e conta com mais de mais de 40 órgãos da esfera federal, estadual, municipal, além de entidades da sociedade civil organizada.