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CRIME AMBIENTAL
PRF autua motorista no Oeste da Bahia pelo transporte irregular de produtos perigosos
No dia 29 de março, por volta das 11h20, durante fiscalização em frente a unidade operacional de Barreiras (Km 800 da BR 242), uma equipe da PRF abordou um caminhão baú, emplacado em Luís Eduardo Magalhães.
Ao analisar a carga, os policiais constataram que se tratava de uma quantidade expressiva de produtos perigosos, em sua grande maioria agrotóxicos e pesticidas comumente utilizados na lavoura.
Foi verificado também que a carga não atendia às mínimas exigências para o transporte de produto s perigoso s (conjunto de equipamentos para situação de emergência, equipamentos de proteção individual ou a simbologia necessária) e seu condutor não tinha o curso específico exigido para o transporte daqueles artigos.
Diante da situação, o motorista foi notificado pelas infrações de trânsito e foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática d elituosa e se comprometeu a comparecer em juízo para responder por suas condutas crime ambiental.
Vale ressaltar que o transporte de produtos perigosos é regulamentado pela Resolução Nº 5.947, de 1 de junho de 2021 da ANTT. O transporte em desacordo com a norma se ao amolda ao tipo penal previsto na Lei de Crime Ambientais, Lei 9605/98, Art. 56 “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas”.