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PORTE DE DROGAS - ANFETAMINAS
PRF autua dois motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas e apreende comprimidos de anfetamina em Itaberaba (BA)
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Neste sábado (04/03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou dois motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas ao serem flagrados com comprimidos de rebite. Foram duas ocorrências distintas, ambas em fiscalização de rotina realizada em frente ao posto da PRF, no km 225 da BR 242, município de Itaberaba (BA).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h30, quando os policiais apreenderam 09 unidades de comprimidos de anfetamina, que estavam com o motorista que trafegava a bordo do caminhão M.Benz/L 1620, de cor azul. O condutor, um homem de 42 anos, foi autuado e se comprometeu a comparecer em juízo.
Já por volta das 21h00, os policiais abordaram o veículo VW/24.280 que saiu de Mucugê (BA) com destino a Teresina no Piauí. Com o motorista foram encontrados 07 comprimidos de “rebite”, apelido popular para as anfetaminas.
As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).