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PORTE DE DROGAS - ANFETAMINAS
Em duas ocorrências distintas, PRF na Bahia retira de circulação comprimidos de “rebite”
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.
Em abordagens distintas desta sexta-feira, 24 de março, policiais rodoviários federais apreenderam 21 comprimidos de anfetaminas. As ações aconteceram em trechos baianos das Brs 116 e 242.
A primeira ocorrência foi registrada às 17h00, em Itaberaba (Km 225 da BR 242), durante abordagem a um caminhão M.Benz, de cor azul. Os policiais decidiram vistoriar o caminhão, quando foram encontrados 9 comprimidos de Nobésio Extra Forte. O passageiro que estava no veículo assumiu a propriedade do produto ilícito.
Já por volta das 22h, em frente ao posto da PRF em Jequié (Km 677 da BR 116), foi dada ordem de parada VW/8.140, conduzido por um homem de 46 anos. Dentro da cabine do caminhão foram apreendidos 12 unidades de rebite que estavam em uma bolsa.
Nas duas ocorrências, os responsáveis foram autuados por porte de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006). Eles assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer ao Juizado Criminal para responderem por suas condutas.
O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.