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Caminhoneiro é flagrado pela PRF com comprimidos de rebite escondidos na cabine
Na noite desta sexta-feira (03), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Itaberaba (Km 225 da BR 242), quando deram ordem de parada a uma carreta, com placas de Luís Eduardo Magalhães (BA).
No momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Em continuidade à fiscalização detalhada, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias seguidas sem descanso.
Em revista feita no veículo, foram encontrados 14 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Diante das circunstâncias, o homem de 40 anos assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006).
Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.