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USO DOCUMENTO FALSO
Após abordagem a ônibus na BR 116, PRF prende passageiro por uso documento falso
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
Por volta de 17h00 desta segunda-feira (16/01), policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de combate ao crime em frente a Unidade Operacional da PRF de Vitória da Conquista (BA), no Km 830 da BR 116, e abordaram um ônibus de transporte de passageiros.
Ao subirem no veículo, os PRFs solicitaram os documentos dos ocupantes para consulta detalhada nos sistemas informatizados da polícia e constataram que um dos passageiros apresentou documentação pessoal com indícios de falsificação.
Para tentar enganar a fiscalização detalhada da polícia, o homem de 48 anos entregou uma CNH que estava com a foto do suspeito, porém com o nome de uma outra pessoa.
Após alguns minutos da entrevista, o passageiro informou o seu nome verdadeiro e confessou que responde a dois processos que tramitam na justiça do estado de São Paulo pelos crimes de roubo e receptação de veículo roubado.
Disse também que ao tomar conhecimento que havia sido expedido um mandado de prisão em seu desfavor, resolveu fugir e providenciou a confecção da CNH falsa pelo valor de 300 reais. Com isso pretendia viajar sem ser identificado e chegar na casa de parentes no interior do estado de Pernambuco.
Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e será acrescentada a sua ficha criminal os crimes de uso documento falso (art. 304) do Código Penal. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal, para formalização dos procedimentos cabíveis.