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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Flagrante na BR 324: PRF prende motorista totalmente embriagado que dirigia carro em zigue-zague na rodovia; veja vídeo
Vale ressaltar, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de ontem (06), um homem por dirigir alcoolizado. A prisão aconteceu na altura do quilômetro 573 da BR 324, trecho do município de São Sebastião do Passé (BA).
Era por volta das 19h00, equipe da PRF realizava fiscalização voltada à prevenção de acidentes quando visualizou que o condutor de um Onix estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague pela rodovia, na eminência de causar algum acidente, colocando em risco a segurança de todos.
Foram feitas várias tentativas de parada, com o uso dos dispositivos sonoros e de iluminação (giroflex), porém a ordem foi desrespeita pelo condutor que saiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos usuários e da equipe.
Teve início um acompanhamento tático que se prolongou por 10 quilômetros na rodovia e o automóvel só parou após o motorista perder o controle da direção e c olidir na traseira de outro carro .
Ao se aproximarem do motorista do Onix, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas.
Ele foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’, o resultado aferiu 1,14 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime.
Dada às circunstâncias, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Lauro de Freitas (BA) e apresentada à autoridade policial de plantão.
Vale ressaltar que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Vigilância constante
Desde que entrou em vigor, a Lei Seca já ajudou a salvar milhares de vidas no trânsito brasileiro, por isso é uma das prioridades nas fiscalizações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A PRF se empenha no combate à embriaguez ao volante com ações educativas, presença constante nas rodovias e uma fiscalização eficiente. As ações são realizadas em pontos estudados previamente, onde, costumeiramente, passam motoristas que bebem e dirigem.
Dirigir sob o efeito do álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
Para evitar a violência no trânsito, a PRF mantém rigor na fiscalização de embriaguez em todas as rodovias federais do estado e o foco dos policiais é o de coibir hábitos que geram grande perigo ao trânsito, como dirigir após consumir bebidas alcoólicas, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e também de acidentes graves, muitas das vezes fatais.
A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.