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PORTE DE DROGAS - ANFETAMINAS
Caminhoneiro é flagrado pela PRF com comprimidos de rebite e trafegando por horas na estrada desrespeitando a Lei do descanso
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.
Na noite desta terça-feira (14/02), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações em frente a unidade operacional de Teixeira de Freitas (Km 880 da BR 101), quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas do Rio de Janeiro.
No momento da abordagem, foram solicitados os documentos de porte obrigatório e da carga. Em continuidade à fiscalização detalhada, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por mais de 24 horas seguidas sem descanso.
Com ele também foram apreendidas 02 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Diante das circunstâncias, o homem de 34 anos que reside em São Francisco de Itabapoana (RJ) assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.