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Motorista de carreta é autuado pelo porte de rebite e por causar poluição ao meio ambiente
Policiais rodoviários federais flagraram na noite de ontem, 01 de agosto , na BR 242 em Itaberaba , um caminhoneiro que transportava 14 comprimidos de rebite , substância usada para inibição do sono. O motorista também foi autuado por crime ambiental.
A carreta Volvo placas d e Luís Eduardo Magalhães (BA) foi abordada em frente ao posto da PRF . A equipe perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou um cartela de um " rebite " sem registro na Anvisa.
A droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem .
Dando continuidade à inspeção, os policiais verificaram que o conjunto veicular trafegava na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.
Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível e após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor v ioleta confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10 , o obrigatório para este tipo de veículo.
Vale ressaltar que e m um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
Foi lavrado dois Termos Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de drogas) e mais artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.