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SEGURANÇA VIÁRIA
Em duas ocorrências distintas, PRF na Bahia retira de circulação 71 comprimidos de “rebite” e autua caminhoneiros por porte de drogas
Em um intervalo de apenas 10 minutos desta terça-feira, 15 de agosto, policiais rodoviários federais apreenderam 71 comprimidos de anfetaminas, em duas ocorrências durante fiscalização da Lei do Descanso. As ações aconteceram em trechos baianos de Jequié e Seabra.
A primeira apreensão ocorreu às 20h30, em abordagem na BR 116 (Jequié) a um caminhão M.Benz/Atego, com placas do Rio Grande do Norte. Os policiais decidiram vistoriar o caminhão e quando indagaram o motorista sobre o uso de anfetaminas, o mesmo entregou uma quantidade de 32 comprimidos da substância.
Dez minutos depois, em outra abordagem na BR 242, em Seabra, os policiais apreenderam mais 39 unidades da droga. Os comprimidos estavam divididas em 3 cartelas e foram encontrados na cabine do caminhão. O motorista de 37 anos viajava de Iraquara com destino a cidade de Luís Eduardo Magalhães.
O uso desse tipo de droga está muitas vezes associado à condução em excesso de velocidade, perda do controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas duas ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” é infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.