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PORTE DE DROGAS - ANFETAMINAS
PRF autua três motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas e apreende comprimidos de anfetamina em Itaberaba (BA)
Nesta terça-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou três motoristas de carreta pelo crime de porte de drogas ao serem flagrados com comprimidos de rebite. Foram três ocorrências distintas , todas em fiscalização de rotina realizada em frente ao posto da PRF, no km 225 da BR 242, município de Itaberaba (BA).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 16h30, quando os policiais apreenderam 30 unidades de comprimidos de anfetamina, que estavam na cabine do caminhão que seguia para Mucugê, na Chapada Diamantina. O condutor, um homem de 41 anos, afirmou que comprou os rebites para um amigo. Ele foi autuado e se comprometeu a comparecer em juízo.
Já por volta das 16h20, os policiais abordaram o veículo Volvo/FH 540 e com o motorista foi encontrado um recipiente contendo 17 unidades de Nobésio Extra Forte, conhecida droga da família das anfetaminas .
Por último, foi dada ordem de parada a um caminhão M.Benz, de cor prata que seguia de Macajuba com destino a Itaberaba. Foi feita uma vistoria na cabine do caminhão, quando foram encontrados 11 unidades da mesma droga.
As anfetaminas são drogas utilizadas por condutores para ficarem acordados por mais tempo e assim dirigirem uma distância maior. O “rebite” é proibido pela ANVISA, sendo importado e comercializado ilegalmente no país e representam um enorme risco à segurança do trânsito.
Por ser um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não gera prisão. Nas três ocorrências, a PRF lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminhou ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).