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FURTO E ROUBO VEÍCULOS
Mais dois veículos com ‘queixa’ de crime são recuperados pela PRF nas rodovias federais baianas
Atenção redobrada deve ter também o cidadão ao realizar a compra de um veículo usado. Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé, principalmente em anúncios fraudulentos em redes sociais ou os adquire em feiras que são realizadas nos pequenos municípios do estado e até em revendedoras de automóveis.
No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais durante fiscalização na última sexta-feira (16) recuperaram dois veículos com ocorrência de furto e apropriação indébita, em trechos dos municípios de Capim Grosso e Vitória da Conquista na Bahia.
Região Norte – Capim Grosso
A primeira ocorrência foi registrada às 11h50 durante fiscalização no KM 352 da BR 324, trecho do município de Capim Grosso, na Região Norte da Bahia. Equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade na rodovia, quando deu ordem de parada ao condutor do veículo VW/Gol, com placas de Feira de Santana.
Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais desconfiaram das informações desencontradas do motorista, o que levou a equipe a aprofundar a verificação no carro.
Foi feita uma inspeção mais detalhada e os policiais verificaram que o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores adulterados.
Após consulta ao sistema de dados, constatou-se que o carro possuí ocorrência de furto registrada em setembro do ano de 2020, na cidade de Feira de Santana.
Para não levantar suspeitas e tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia, as placas originais do Gol foram trocadas por outras “clonadas” com características semelhantes.
Aos policiais o condutor que é natural de Sento Sé (BA) informou que adquiriu o veículo há mais de dois anos. Disse ainda que pagou R$ 18 mil e que a negociação foi feita na cidade de Umburanas (BA). Por fim, informou que não teve interesse em realizar a transferência de propriedade.
Dada às circunstâncias, o motorista de 43 anos foi preso em flagrante delito pelo crime de receptação de veículo, previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro. A ocorrência foi apresentada a autoridade policial da Delegacia de Polícia Judiciária local.
Região Sudoeste – Vitória da Conquista
Já no Km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista, por volta das 17h10 uma equipe da PRF abordou um automóvel VW/ Fox, com 02 ocupantes.
Os PRFs resolveram aprofundar a fiscalização, quando constataram que o carro possuía ocorrência de apropriação indébita, registrada em janeiro/2019 na capital paulista. O Fox é de propriedade de uma empresa locadora de veículos.
Segundo a locadora, o veículo foi alugado em 23/06/2018 e deveria ter sido devolvido na data de 26/06/2018, porém, desde aquela data o veículo não tinha sido devolvido.
O automóvel era conduzido por um homem de 29 anos de idade. Ele relatou que negociou na cidade de Patrocínio (MG) pelo valor de R$ 45 mil.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. A ocorrência foi apresentada a autoridade policial da Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
Sistema SINAL
A PRF conta com sistemas que possibilitam identificar se o veículos possui restrições, bem como se a documentação é autêntica. Dentre os sistemas, a PRF dispõe do SINAL que através de informações inseridas pelo próprio cidadão, possibilita o acionamento de equipes de policiais em um raio de 100 quilômetros do local da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo.
Para isso, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em seqüestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no portal da PRF através do site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel.