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SEGURANÇA VIÁRIA
Em Itaberaba (BA), PRF identifica dono de animais soltos na via
A PRF informa que os proprietários de animais devem tomar todas as precauções necessárias para evitar eventuais fugas, em especial nas imediações de rodovias, onde há risco de acidentes graves, visto que poderão ser responsabilizados por eventuais danos causados em caso de acidentes, tanto no âmbito civil, como no criminal.
Policiais rodoviários federais identificaram, na manhã dessa segunda-feira (26), o proprietário de dois animais de grande porte que estavam soltos na pista. O fato aconteceu em Itaberaba, na região da Chapada Diamantina.
Uma equipe da PRF fazia fiscalização na BR 242, quando prepostos da Prefeitura Municipal de Itaberaba, apresentaram dois equinos que estavam soltos na pista, colocando em risco quem transitava na via.
O proprietário dos animais, um homem de 49 anos, foi identificado pelos policiais e responsabilizado pelo delito.
Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em Juízo quando intimado e o animal recolhido.
Orientações
A PRF informa que os proprietários de animais devem tomar todas as precauções necessárias para evitar eventuais fugas, em especial nas imediações de rodovias, onde há risco de acidentes graves, visto que poderão ser responsabilizados por eventuais danos causados em caso de acidentes, tanto no âmbito civil, como no criminal.
Se você possui animais em sua propriedade rural, mantenha-os sempre sob vigilância, preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, mantenha em bom estado de conservação as cercas e muretas bem como sempre fechadas as porteiras de sua propriedade.
Deixar animais soltos nas rodovias colocando em risco a vida dos que trafegam pelo local é crime. Os proprietários dos animais podem ser enquadrados no artigo 132 do Código Penal, que trata sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente, bem como no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, no qual estabelece que deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
A PRF alerta que, na hipótese do condutor deparar-se com um animal, principalmente de grande porte, durante sua viagem, é recomendado diminuir a velocidade do veículo, evitar o uso de buzina e faróis altos, uma vez que essas medidas podem assustar o animal e provocar reações de ataque, e gerar acidentes. Além disso, o condutor poderá informar a PRF através do número 191 que tomará as medidas de segurança cabíveis.