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USO DOCUMENTO FALSO
Motorista é detido pela PRF ao apresentar documento falso durante abordagem em Tucano (BA)
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A Polícia Rodoviária Federal, na manhã deste sábado (20), deteve um homem em flagrante dirigindo com um CRLV falsificado. A ação aconteceu no Km 277 da BR 116, trecho do município de Tucano (BA).
Por volta de 10h50, os policiais faziam fiscalização de combate ao crime, quando deram ordem de parada para um veículo VW/Gol, conduzido por um homem de 47 anos.
Após analisar o documento, os PRFs constataram sinais evidentes de falsificação do CRLV.
Questionado, o motorista informou desconhecer às irregularidades e disse que negociou o veículo mediante troca em uma moto usada.
Em sequência, os policiais também descobriram que o Gol possuía restrição judicial e não poderia estar circulando.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.