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APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Homem é detido no Oeste da Bahia circulando com veículo com ‘queixa’ de apropriação indébita
Homem é detido no Oeste da Bahia circulando com veículo com ‘queixa’ de apropriação indébita
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na manhã de quarta-feira (12), por volta das 9h00, veículo com registro de apropriação indébita (art. 168 CP) e deteve um homem de 41 anos que circulava com o carro de forma irregular.
A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 800 da BR 242, em trecho do município de Barreiras (BA). Na oportunidade, a equipe da PRF abordou o veículo Citroen/C4 para uma fiscalização detalhada e descobriu que o carro possuía um boletim de ocorrência de apropriação indébita, registrado em fevereiro/2020.
Segundo a ocorrência, o veículo foi entregue em forma de consignação para uma empresa especializada na compra/venda de automóveis, contudo a empresa faliu e o proprietário do Citroen não teve seu carro devolvido desde o ano de 2015.
O automóvel era conduzido por um homem de 41 anos de idade. Ele relatou que o carro foi comprado há cerca de 6 anos e disse também que a negociação foi realizada mediante a troca em um terreno e mais outro veículo usado.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.
SISTEMA SINAL - Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.