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DESCAMINHO
Na Chapada Diamantina, equipe da PRF combate o descaminho e apreende mais de 8.000 itens de mercadorias de origem estrangeira e sem nota fiscal
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira . O flagrante ocorreu na tarde dest e sábado ( 12 ), em Seabra (BA).
Por volta das 15h40, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade de Irecê, na Bahia.
Durante os procedimentos de fiscalização e vistoria ao compartimento de carga, os policiais encontraram diversas caixas com fardos de vestuários, óculos, relógios, bolas de futebol, bolsas, mochilas, calçados, equipamentos eletrônicos, álbuns e figurinhas da Copa do Catar, brinquedos, celulares, cosméticos, além de uma quantidade de material utilizado na preparação de cigarro do tipo narguilé.
Ao todo foram apreendidos 8.482 itens, em sua grande maioria de marcas internacionalmente conhecidas, mas notoriamente falsificadas.
Os responsáveis foram identificados e assumiram a responsabilidade pela aquisição e transporte ilegal das mercadorias. Disseram ainda que revenderiam os produtos em Irecê. Ficou constatado também que os produtos estavam desacompanhados da devida documentação fiscal, o que constitui crime fiscal e de propriedade industrial.
Essas mercadorias falsificadas são muitas vezes vendidas em lojas e revendidos como sendo originais. O consumidor que compra o produto é lesado financeiramente e também corre riscos ao utilizar um produto que não segue os critérios de qualidade.
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa .
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido e os envolvidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil para as tratativas e responsabilidades legais.