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USO DOCUMENTO FALSO
Homem é preso pela PRF após apresentar CNH falsa na BR 110 em Paulo Afonso (BA)
A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.
A Polícia Rodoviária Federal, na noite de sábado (05), prendeu um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsa. A ação aconteceu no Km 1 da BR 110, trecho do município de Paulo Afonso (BA).
Por volta de 19h00, os policiais faziam fiscalização de combate a criminalidade, quando deram ordem de parada para um Renault/Kwid, com 02 ocupantes.
Após realizada a consulta nos sistemas informatizados, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito.
Aos policiais, o homem de 29 anos identificou-se como jogador de futebol e relatou que seguia de Feira de Santana (BA) com destino a cidade paraibana de São João do Cariri.
Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
A PRF ressalta que para aquisição de uma carteira de motorista lícita é necessário ser aprovado em várias etapas, o que incluí provas teóricas e práticas. Esses exames exigem leitura e escrita, tanto para quem vai tirar a carteira nacional de habilitação pela primeira vez, como para quem vai renovar.