Notícias
NARCOTRÁFICO
No Sul da Bahia, PRF prende casal transportando drogas sintéticas e maconha que seriam comercializadas em festa ‘rave’
Vale ressaltar que as drogas sintéticas são produzidas em laboratório e são conhecidas como ‘pílulas’ do prazer. A substância produz alterações no sistema nervoso central e são geralmente usadas em festas frequentadas por jovens, provocando euforia e alucinações. Se usado em altas doses, pode provocar convulsões, parada cardiorrespiratória e até morte.
Na noite de quinta-feira (29/12), em Itabuna (BA), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um casal que transportava drogas escondidas dentro de um Hyundai/Hb20.
Tudo começou por volta das 18h00, durante ações de combate ao crime na altura do quilômetro Km 502 da BR 101, quando uma equipe da PRF flagrou o carro transitando em zigue-zague na rodovia.
O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa, colocando em risco a segurança de todos. Os PRFs conseguiram interceptar o carro e na abordagem constataram que o veículo era conduzido por uma mulher de 25 anos.
Ao se aproximarem para os procedimentos de fiscalização, os policiais notaram que a mulher apresentava um comportamento estranho, fala desconexa e estava eufórica.
Foi feita uma vistoria no interior do automóvel e ao verificarem o painel do veículo, os PRFs encontraram 91 comprimidos de ecstasy, 41 invólucros de metafetamina MDMA e mais uma certa porção de maconha prensada.
O passageiro, um homem de 29 anos, confessou ser o responsável pelo transporte das drogas. Ele disse também que todo o material ilícito seria comercializado durante uma festa ‘rave’. Sobre o comportamento da namorada dele, o homem relatou que ela diluiu comprimidos de ecstasy em uma garrafa com água e vinha fazendo uso da mistura (água+droga) durante o trajeto da viagem.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao casal e em seguida a ocorrência foi apresentada a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil de Itabuna (BA). Inicialmente, responderão pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Tráfico de drogas). O crime de tráfico de drogas tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.
Vale ressaltar que as drogas sintéticas são produzidas em laboratório e são conhecidas como ‘pílulas’ do prazer. A substância produz alterações no sistema nervoso central e são geralmente usadas em festas frequentadas por jovens, provocando euforia e alucinações. Se usado em altas doses, pode provocar convulsões, parada cardiorrespiratória e até morte.