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CRIME AMBIENTAL
PRF resgata jabutis que estavam amontoados em caixas de papelão dentro de carro
![Muitas vezes os animais resgatados precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro.](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/bahia/2022/agosto/prf-resgata-jabutis-que-estavam-amontoados-em-caixas-de-papelao-dentro-de-carro/jabuti.jpeg/@@images/c562a596-4b8f-41f6-9f33-773001aeafbf.jpeg)
Muitas vezes os animais resgatados precisam de maiores cuidados veterinários, pois são vítimas de maus tratos e apresentam lesões provenientes da captura ou estão bastante debilitados por conta da má alimentação no cativeiro.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou cinco jabutis na BR-116, em Rafael Jambeiro, município da Bahia, na manhã deste domingo (21), no Km 482 da rodovia. Os animais estavam aprisionados em um espaço totalmente inadequado dentro de um Fiat/Doblô.
Durante a abordagem foram solicitados os documentos de porte obrigatório. Em seguida, os PRFs realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no veículo foram encontradas os animais escondidos em caixas de papelão, ensejando total falta de cuidados e maus tratos.
Dada às circunstâncias e após entrevista ao ocupante do carro, o mesmo assumiu a responsabilidade pelo transporte ilegal dos animais e disse não possuir autorização do órgão ambiental para criação e nem a guia de transporte.
Em seguida, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e o infrator de 53 anos de idade responderá na Justiça por crime contra o meio ambiente da Lei 9.605/98.
Os jabutis foram encaminhados aos cuidados do órgão ambiental, onde serão triados, alimentados e tratados por profissionais e passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade.
A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar. Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.