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PRF recupera veículo clonado 6 dias após análise de defesa de autuação na CADA-BA
No dia 01 deste mês, um veículo roubado foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa ocorrência pode parecer trivial, já que diariamente a PRF recupera veículos roubados em todo o território nacional, porém ela ganha novos contornos quando analisamos a sequência de ações que culminaram na apreensão.
No dia 26 de julho deste ano, a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação da Bahia (CADA-BA) analisou uma defesa na qual a proprietária do veículo alegava ter sido vítima de clonagem. Após verificar fortes indícios de clonagem, nossos policiais deram início ao processo que resultou na recuperação do veículo em apenas 6 dias.
A integração dos diversos órgãos da polícia rodoviária federal e a dedicação e espírito de união de nossos policiais possibilitou a ação rápida e efetiva que se traduziu em resultado para o cidadão.
A PRF na Bahia recuperou de janeiro a dezembro do ano passado 897 veículos que circulavam com registro de roubo, furto ou clonado pelas rodovias federais que cortam o estado. Esse número tende a aumentar ainda mais já que, no período de janeiro a agosto deste ano, 607 veículos foram recuperados. Uma média de mais de 2 veículos recuperados por dia.
Clonagem de veículos, o que é?
O termo clonagem foi originalmente utilizado na biologia para descrever uma forma de produção de um ou mais indivíduos geneticamente iguais ao indivíduo original. Esse termo também é utilizado para descrever um crime muito comum no mercado automotivo: a clonagem veicular.
A clonagem veicular ou dublê consiste na adulteração das características identificadoras de um veículo, geralmente produto de outro ilícito, com dados reais de um carro semelhante e regular que está em circulação. O proprietário do veículo clonado torna-se uma vítima dos criminosos, uma vez que passa a receber multas de trânsito e pontos na carteira (CNH) por infrações cometidas pelo clone.
Em suas ações, a PRF verifica uma série de modalidades que giram em torno dos crimes relacionados às fraudes veiculares. Essas modalidades vão desde o simples roubo/furto do veículo passando pela utilização de documentos falsos e receptação, o que pode dificultar a identificação do crime e por isso exige uma fiscalização minuciosa por parte dos policiais.
Outra modalidade utilizada é a revenda, alimentada pelo comércio ilegal desses veículos clonados, muitas vezes negociados em sites na internet por valores inferiores ao preço real do veículo. Nesta fase do crime temos a terceira vítima em potencial, o comprador que, inadvertidamente, passa a ter posse do veículo.
Precauções na hora de adquirir um veículo
Além de burlar a fiscalização, a clonagem é muito utilizada na compra e venda de veículos. O suposto vendedor anuncia um carro fruto de ilícito com os itens identificadores de um veículo regular. Dessa forma, tanto o comprador quanto o real proprietário do veículo são lesados.
As quadrilhas especializadas nesse tipo de delito empregam técnicas cada vez mais arrojadas, por isso, precisamos estar atentos a algumas dicas na hora de comprar um veículo usado ou novo para evitar dor de cabeça no futuro:
- Sempre desconfie de anúncios tentadores. Preços muito abaixo do mercado e condições extremamente vantajosas são sinais de alerta;
- Leve o veículo a um mecânico de confiança e confronte as informações documento com os elementos identificadores no veículo (Chassi, número do motor, etiquetas autoadesivas, vidros);
- Jamais realize a compra de veículos sem os trâmites oficiais de compra e venda, tais como o registro em cartório do Certificado de Registro de Veículos (CRV), também conhecido como DUT, e transferência de propriedade junto ao Detran;
- Jamais adquira um veículo baseado apenas em promessas de transferências futuras.
O que fazer em caso de clonagem veicular
Se o cidadão suspeitar que seu veículo foi clonado, ele deve, em posse dos documentos necessários, procurar uma delegacia de polícia para registrar o boletim de ocorrência. A autoridade policial ficará encarregada de dar prosseguimento aos procedimentos a fim de confirmar se o condutor foi vítima do golpe.
Em seguida, é importante procurar o Detran de seu estado para realizar uma vistoria de identificação veicular. Conforme o artigo 6º da Resolução nº 670/2017, uma vez concluído o processo administrativo e houver a comprovação da existência de clonagem veicular, o órgão deverá tomar algumas providências, tais como:
- Inserir os caracteres CL ao final do número de identificação veicular e do número de motor no registro do veículo original;
- Criar novo registro no RENAVAM para o veículo original;
- Realizar novo emplacamento do veículo;
- Anotar a restrição administrativa "registro de veículo clone";
- Realizar a "baixa por clonagem" do registro do veículo.
Vale ressaltar que a troca de placas deverá ser realizada após o pagamento de todos os débitos, taxas, multas e impostos vinculados ao registro do veículo, exceto aqueles gerados pelo veículo clone. Além disso, deverá ser excluída do prontuário do proprietário/condutor a pontuação relativa às multas por infrações que tenham sido comprovadamente cometidas com o veículo dublê ou clone.
Sistema SINAL
Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Por isso, o Sistema Nacional de Alarmes (SINAL) da PRF disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.
Para isso, o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado, com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá utilizar o serviço através do site www.prf.gov.br/sinal. Após realizar o cadastro, as equipes de policiais em um raio de 100 quilômetros do local da ocorrência serão acionadas para auxiliar na recuperação do veículo.