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CRIME AMBIENTAL
PRF flagra crime ambiental e resgata animais silvestres em trecho baiano da BR 349
Entre as espécies resgatadas, destaca-se o pássaro AZULÃO que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.
No combate a crimes contra o meio ambiente, policiais rodoviários federais resgataram 10 pássaros silvestres, na Br 349 , em trecho do município de Bom Jesus da Lapa (BA), distante 800 quilômetros de Salvador.
Na manhã de sábado (06), os PRFs faziam fiscalização da Operação Bom Jesus da Lapa na altura do quilômetro 776 e avistaram aves silvestres em uma bancada às margens da rodovia, que eram mantidas presas, sem autorização do órgão ambiental.
Os pássaros das espécies azulão, papa-capim, cardeal e bigodinho foram resgatados e encaminhados para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O responsável pelos animais não foi identificado.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.