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CUMPRIMENTO MANDADO DE PRISÃO
Passageiro de ônibus condenado por 4 crimes é preso pela PRF em Vitória da Conquista (BA)
Ele possuía em seu desfavor um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação pelos crimes de receptação (art.180), associação criminosa (art.288), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), todos previstos no Código Penal.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde de ontem (23), um homem que possuía mandado de prisão definitiva, por crimes praticados no estado do Mato Grosso do Sul.
Equipe da PRF fiscalizava no Km 830 da BR 116, em frente a unidade policial de Vitória da Conquista (BA), quando abordou um ônibus de viagem que seguia em direção a cidades do Nordeste.
Em consulta aos sistemas policiais, foi constatado que um dos passageiros, um homem de 29 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação pelos crimes de receptação (art.180), associação criminosa (art.288), uso de documento falso (art. 304) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311), todos previstos no Código Penal.
O documento foi expedido pela 2ª Vara Criminal de Ponta Porã do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao passageiro e em seguida foi encaminhado à autoridade competente na Central de Flagrantes em Vitória da Conquista (BA), para as providências cabíveis. Posteriormente, deverá ser entregue à Justiça para que se tenha início o cumprimento da pena.