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APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Motorista é detido no Norte da Bahia circulando com caminhonete com ‘queixa’ de apropriação indébita
Na abordagem, os policiais descobriram que o veículo transitava desde com Boletim de Ocorrência de crime, registrado por uma empresa de aluguel de veículos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou na noite de sexta-feira (12), por volta das 21h20, veículo não devolvido a locadora e deteve um homem que circulava com o carro de forma irregular.
A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 356 da BR 324, em trecho do município de Capim Grosso (BA). Na oportunidade, a equipe da PRF abordou a caminhonete Fiat/Strada para uma fiscalização detalhada e descobriu que o carro possuía registro de apropriação indébita.
A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do veículo que informou ter confeccionado o Boletim de Ocorrência na Delegacia, pois o veículo não foi entregue no prazo contratual. A caminhonete era utilizada por uma empresa de engenharia.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia Civil de Jacobina para continuidade dos procedimentos legais.
SISTEMA SINAL - Para cadastrar casos de roubo ou furto de veículos, as pessoas podem acessar o site www.prf.gov.br/sinal e inserir informações sobre o crime e as características do automóvel. De imediato, uma mensagem é enviada para os celulares dos policiais que estejam mais próximos da ocorrência, para auxiliar na recuperação do veículo. Vale ressaltar que o registro no sistema não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.