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NARCOTRÁFICO
Mais duas apreensões de drogas movimentam o plantão na Delegacia de Vitória da Conquista; veja vídeo
A PRF apertou o cerco ao narcotráfico e alguns fatores contribuíram para esses resultados como o investimento na capacitação do efetivo, a implementação da tecnologia, a utilização de cães farejadores, as ações integradas com outras forças policiais e o aumento das ações de inteligência.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu nesta terça-feira (23), aproximadamente 44 kg de maconha escondidas no compartimento de bagagem de dois ônibus que seguiam em direção a cidades do Nordeste. Os flagrantes ocorreram durante fiscalização da PRF no KM 830 da BR 116, em Vitória da Conquista.
Por volta das 16h29 horas, os policiais abordaram um ônibus que saiu do Paraná com destino a Arapiraca (AL). Foi utilizado os cães farejadores da PRF, que após farejarem as bagagens, sinalizaram que em duas caixas de papelão havia droga. A equipe revistou o material e encontrou vários tijolos de maconha. Ao todo foram apreendidos 17,8 Kg (dezessete quilos e oitocentas gramas).
Uma passageira de 26 anos foi identificada como responsável pelo transporte da maconha. Aos policiais, ela disse que a droga foi entregue em Paraíso do Norte e entregaria na cidade de Arapiraca (AL). Disse ainda que receberia 1.500 reais pelo transporte do entorpecente.
Às 16h52, os PRFs abordaram um segundo ônibus que seguia de São Paulo (SP) para Natal (RN). Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, os policiais decidiram aprofundar à fiscalização no ônibus.
Mais uma vez foi os cães de faro entraram em ação e durante os procedimentos padrões de checagem, eles indicaram que em duas malas, de cor preta, havia droga. Ao abrirem as bagagens, foram encontrados 26,1 kg (vinte e seis quilos e cem gramas) de maconha prensada, embaladas em 30 (trinta) pacotes.
Foi realizada a checagem das bagagens e identificada uma passageira como responsável pela maconha.
Questionada, a mulher de 27 anos afirmou que recebeu R$ 3 mil para levar a droga de São Paulo até a capital pernambucana.
Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão as infratoras e todas foram encaminhadas com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis. Elas responderão na Justiça pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos).
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