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COMBATE AO CRIME
Em Vitória da Conquista (BA), PRF apreende cigarros eletrônicos contrabandeados
![O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/bahia/2022/agosto/em-vitoria-da-conquista-ba-prf-apreende-cigarros-eletronicos-contrabandeados/whatsapp-image-2022-08-22-at-15-03-19.jpeg/@@images/63ed1ce3-7803-4abf-8f63-0ccc67caf50e.jpeg)
O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu na tarde desta segunda-feira (22), em Vitória da Conquista (BA).
Por volta das 14h20, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade Cearense de Aurora.
Durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados no compartimento de bagagem 37 cigarros eletrônicos , o qual é proibido no território nacional conforme Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também foi achada uma caixa de papelão com 20 receptadores digitais de TV, todos provenientes do Paraguai e sem nota fiscal.
Diante da situação, os materiais apreendidos à Receita Federal de Vitória da Conquista, pelos crimes de descaminho e contrabando.
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
A PRF alerta que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem os efeitos desses produtos para a saúde de quem os consome.