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CRIME AMBIENTAL
Crimes contra a flora
Publicado em
20/05/2022 10h38
Atualizado em
28/12/2023 14h30
Nesta semana apreendemos 4.2 m³ de madeira nativa, da espécie Pracuúba. A carga não possuía DOF, o Documento de Origem Florestal, nem qualquer outro documento do produto florestal embarcado.
O crime, neste caso, é o do art. 46 da Lei 9.605/1998 que prevê punição para quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
O motorista que transportava a madeira assinou Termo de Compromisso e se comprometeu a comparecer em audiência.
A carga e o veículo foram encaminhados à Polícia Ambiental do Amapá para as medidas administrativas cabíveis.
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