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Mulher é enquadrada por entregar direção de veículo a pessoa não habilitada
Ela viajava como passageira
Publicado em
28/02/2023 10h26
Atualizado em
03/03/2023 09h16
![WhatsApp Image 2023-02-27 at 11.29.38.jpeg](https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/amapa/2023/fevereiro/mulher-e-enquadrada-por-entregar-a-direcao-de-veiculo-a-pessoa-nao-habilitada/whatsapp-image-2023-02-27-at-11-29-38.jpeg/@@images/7cd0c37d-ae94-4422-85e4-b72f123dfd47.jpeg)
Nesta segunda-feira (27), uma mulher foi enquadrada por entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.
Durante abordagem na BR-210, os policiais identificaram que o homem que dirigia a moto não possuía CNH e que a mulher que viajava como passageira era proprietária do veículo.
A proprietária foi enquadrada no crime previsto no art. 310, do CTB, por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso.
A mulher assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometeu a comparecer em juízo quando for determinado.