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Porte de droga para consumo
PRF flagra desrespeito à Lei do Descanso na BR 101, em São Sebastião/AL
Fiscalizações realizadas na noite desta quarta-feira (9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram o desrespeito à Lei do Descanso do Motorista, a qual define uma pausa obrigatória na direção de veículos de carga e de transporte de passageiros. Dos profissionais fiscalizados, 65% foram autuados pelo cometimento dessa infração, além de cometer crimes de porte de drogas para consumo e fraude de documento fiscal. Os flagrantes aconteceram na BR 101, município de São Sebastião/AL.
O primeiro caso ocorreu por volta das 22 horas, quando a equipe abordou um caminhão Ford Cargo, de cor prata. Durante a averiguação de documentos e dos elementos de segurança do veículo, os agentes questionaram se o condutor possuía consigo alguma anfetamina. O homem então entregou uma cartela com quatro comprimidos de Nobésio.
Perante as constatações, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de porte de drogas para consumo, após o motorista se comprometer a comparecer em juízo quando for solicitado.
A segunda ocorrência aconteceu por volta das 23h30. A equipe abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor vermelha. Foi solicitado ao motorista que apresentasse a documentação pessoal e veicular. Durante a averiguação, os policiais questionaram se ele possuía alguma substância ilícita consigo e o homem apresentou um recipiente com um comprimido de Nobésio. Foi lavrado um TCO por porte de droga para consumo e ele se comprometeu a comparecer em juízo quando convocado.
Esse tipo de anfetamina (Nobésio) é um estimulante, comumente utilizado por caminhoneiros, que faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e causa a falsa impressão de diminuição da fadiga e do sono. Entretanto, esse uso indiscriminado e não autorizado coloca em risco a segurança de todos que trafegam pelas rodovias federais.
O último flagrante aconteceu por volta de meia noite, quando a equipe abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor azul. O veículo estava carregado com tijolos. Ao ser questionado sobre o destino da carga, o motorista informou que estava indo para a cidade de Arapiraca/AL.
No momento de apresentar a nota fiscal do produto, o condutor mostrou um documento expedido em fevereiro de 2021, tendo como destino a cidade de Xexéu/PE. O motorista ainda foi questionado sobre se levava consigo algum tipo de substância ilícita. Ele entregou uma caixa de metal contendo 15 comprimidos de Nobésio.
Diante das informações obtidas, foi constatado o crime de fraudar documentação fiscal. A carga de tijolos foi apreendida para regularização na Secretaria da Fazenda de Alagoas. Foi lavrado, também, um TCO pelo crime de porte de droga para consumo.