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Mandado de prisão em aberto, Transporte ilegal de animal silvestre
PRF em Alagoas prende um homem por crime ambiental e outro por ser foragido da justiça.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas prendeu duas pessoas por crimes distintos nesta terça-feira (19). Em um dos casos, um foragido da justiça do estado do Espírito Santo foi preso em Satuba/AL. No outro, o acusado transportava animal silvestre sem autorização. As duas ocorrências aconteceram na BR 316.
Por volta das 15h30, a equipe da PRF realizava uma fiscalização no km 263 da BR 316, em Satuba/AL, quando abordou um Fiat Uno Vivace, de cor prata. Os policiais iniciaram a fiscalização e solicitaram os documentos pessoais e do veículo. Após consultas ao sistema, a equipe localizou dois mandados de prisão em aberto em desfavor do motorista, expedidos pela 3ª Vara Criminal de Guarapari/ES e pela 3ª Vara Criminal de São Mateus/ES. Ele estava sendo procurado por roubo, estelionato e apropriação indébita. Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió/AL para realização dos procedimentos cabíveis.
A outra ocorrência aconteceu também em Satuba/AL, no km 262 da BR 316. Os policiais avistaram uma motocicleta Shineray, de cor vermelha, cujo condutor transportava um volume retangular nas costas, encoberto por um lençol. A equipe então realizou a abordagem do veículo e verificou, durante a averiguação, que o motorista levava consigo uma ave silvestre popularmente conhecida como “rolinha fogo-apagou” (Columbina squammata).
Questionado sobre a situação, o homem alegou que estava apenas transportando o passarinho e que pertencia a uma terceira pessoa que teria a autorização necessária para manter o animal em cativeiro. Porém, o condutor não apresentou nenhum documento que comprovasse sua versão. Diante dos fatos, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o motorista se comprometer a comparecer em juízo. Ele vai responder por caçar espécimes da fauna silvestre, que é considerado crime ambiental segundo o artigo 29 da Lei 9.605/98.