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Operação conjunta da PRF com apoio do canil do 3º batalhão da PM/AL, resulta na apreensão de maconha, de dichavador e de apetrechos para o uso do entorpecente, em São Sebastião/AL.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), com apoio do canil do 3º batalhão da PM/AL, apreendeu aproximadamente 50g de maconha, 3 dichavadores e apetrechos para o uso de entorpecentes, na quinta-feira (17). O caso aconteceu no km 205 da BR 101, em São Sebastião/AL.
Era por volta das 10h quando equipe abordou um ônibus coletivo Volvo/Mpolo, no momento em que se iniciaram os procedimentos cabíveis, um dos passageiros do referido coletivo percebeu a abordagem policial, levantou da poltrona e dispensou 12g de maconha no banheiro do ônibus. A equipe solicitou que os passageiros descessem com suas bagagens pessoais para continuar a fiscalização no veículo. Logo em seguida foi encontrada a substância no banheiro. Após questionamentos aos passageiros, o autor assumiu a propriedade da droga.
Por volta das 10 horas e 50 minutos, a equipe abordou outro ônibus coletivo MBENZ/MPOLO e ao iniciar as fiscalizações encontrou em uma das bagagens cerca de 15g de maconha divididas em 2 Invólucros além de dichavador e seda. O proprietário da bagagem ao ser questionado, assumiu que faz uso de maconha e que havia adquirido o material antes da viagem.
Dando continuidade nas fiscalizações das bagagens do coletivo MBENZ/MPOLO, os agentes encontraram mais 15g de maconha divididas em 7 Invólucros além de dichavador e apetrechos para o uso de entorpecentes. Ao ser questionado sobre os entorpecentes o proprietário da bagagem informou que faz uso de maconha e que havia adquirido o material antes da viagem.
Por volta das 16h:10, esta mesma equipe abordou o veículo SCANIA/COMIL ao fiscalizar as bagagens, constatou que havia cerca de 08g de maconha envolvido em uma sacola plástica, além de dichavador e apetrechos para o uso do entorpecentes. Ao questionar a proprietária da bagagem sobre o material apreendido, a dona afirmou que fazia o uso medicamental, entretanto não apresentou quaisquer documentos que comprovem tal afirmação.
Diante das informações obtidas foi constatado, a princípio, ocorrências de Porte de droga para consumo.