Resolução 160/2004
Este texto não substitui o publicado no DOU
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 22 DE ABRIL DE 2004.
Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e
Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia da Via.
Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
AFONSO GUIMARÃES NETO
Ministério dos Transportes - Titular
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde - Suplente
ANEXO
ANEXO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB, disponível no endereço eletrônico : https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_160.pdf
Também disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran
Adicionalmente ao anexo contido no endereço acima, a Resolução CONTRAN nº 704/17 acrescentou ao final do Anexo II ainda o Quadro 1, abaixo, referente a especificação de sinais sonoros em sinalização semafórica.
(Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 704/17)
Com a alteração da Resolução CONTRAN nº 704/17.