A Ouvidoria Setorial da PRF possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs referentes aos serviços públicos prestados pela PRF. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação, elogio, simplifique ou denúncia.
Conforme a Lei nº 13.460/2017 e o Decreto nº 9.492/2018 as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
Mas antes de encaminhar sua manifestação ...
Verifique se sua demanda poderá ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo: Serviços: aqui, você poderá ter acesso a todas as informações sobre multas, acidentes, peticionamento eletrônico e muito mais. Unidades, endereços e telefones: aqui, você terá acesso ao contato e endereço de todas as unidades da PRF do país. Perguntas frequentes: está com dúvida ainda, veja nossas perguntas frequentes. |
Você está diante de uma emergência ?
A Ouvidoria da PRF não é o canal adequado para acionamento em casos de emergência, para tais casos, o órgão disponibiliza o tridígito 191. Emergência é quando há uma situação crítica ou algo iminente, com ocorrência de perigo, incidente ou imprevisto, como uma colisão, um atropelamento, um crime, entre outros. ATENÇÃO: A comunicação falsa é crime, de acordo com o artigo 339 do Código Penal. |
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