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A Ouvidoria Setorial da PRF possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs referentes aos serviços públicos prestados pela PRF. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação, elogio, simplifique ou denúncia.
Conforme a Lei nº 13.460/2017 e o Decreto nº 9.492/2018 as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
![]() | Verifique se sua demanda poderá ser respondida por meio das informações constantes dos links abaixo: Serviços: aqui, você poderá ter acesso a todas as informações sobre multas, acidentes, peticionamento eletrônico e muito mais. Unidades, endereços e telefones: aqui, você terá acesso ao contato e endereço de todas as unidades da PRF do país. Perguntas frequentes: está com dúvida ainda, veja nossas perguntas frequentes. |
![]() | A Ouvidoria da PRF não é o canal adequado para acionamento em casos de emergência, para tais casos, o órgão disponibiliza o tridígito 191. Emergência é quando há uma situação crítica ou algo iminente, com ocorrência de perigo, incidente ou imprevisto, como uma colisão, um atropelamento, um crime, entre outros. ATENÇÃO: A comunicação falsa é crime, de acordo com o artigo 339 do Código Penal. |
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