Corregedoria
A Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5480/2005.
Tem sua estrutura organizada por meio da Corregedoria-Geral, sediada em Brasília, e por unidades correcionais localizadas em cada unidade da federação, vinculadas às Superintendências.
À Corregedoria-Geral compete planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conduta funcional e a eficiência das atividades dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, assim como procedimentos relativos à correição e à disciplina, propondo a adoção de medidas corretivas. Também é responsável por acompanhar, inspecionar e avaliar os trabalhos das Unidades Regionais na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente; analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares a serem submetidos à área competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); planejar, supervisionar, controlar, executar e avaliar investigações e diligências necessárias à instauração ou instrução de procedimentos disciplinares, bem como os planos e programas de inspeção e demais atividades correcionais.
Quando uma denúncia é recebida pela Corregedoria, ela segue para a área responsável pela apuração, que realiza um juízo de admissibilidade para verificar a existência de indícios de infração disciplinar. Nesse ponto, é possível colher declarações, expedir solicitações aos órgãos públicos e organizações privadas, requerer documentos e outras providências necessárias, com vistas a reunir elementos que permitam o pleno exercício do juízo de admissibilidade da autoridade competente. Se forem encontrados indícios de materialidade do caso, prossegue-se com a apuração da denúncia.
Em se tratando de vítima mulher, a Corregedoria busca sempre indicar servidoras mulheres para atuarem nas investigações da Instrução Preliminar Sumária, especialmente alguma que tenha mais afinidade com a temática ligada ao respeito integral aos direitos e à valorização das mulheres servidoras e colaboradoras da PRF. Também, em razão da sensibilidade da matéria e evitando a revitimização da denunciante, toma-se o cuidado de se esgotarem todas as possibilidades de produção de provas, antes de se proceder a nova oitiva.
Para maiores informações sobre a Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal, clique nos cards abaixo:
É possível acompanhar os dados das penalidades aplicadas pelas Corregedorias dos órgãos públicos por meio do Painel Correição em Dados da CGU. Esse painel traz dados sobre expulsões por órgão ou ano, número de reintegrações, detalhes gerais sobre processos administrativos disciplinares e sanções a pessoas físicas e jurídicas.
Para ter acesso ao painel clique aqui, selecione a opção iniciar e use os filtros no menu lateral esquerdo para navegar como quiser. Caso queira acessar os dados da PRF, escreva "Polícia Rodoviária Federal" na aba "Corregedoria".
É possível filtrar por ano da sanção, UF do local do fato, município do local do fato, categoria da sanção, entre outras coisas. Selecione também o assunto que almeja (exemplos: acumulação indevida de cargos, assédio moral, comportamento inidôneo, conduta de conotação sexual, dentre outros), ou deixe em branco se quiser visualizar todos os dados.
A Corregedoria Geral divulga semestralmente Relatório de Gestão CG, contendo as principais ações e resultados obtidos pela área correcional da PRF. O relatório está organizado por meio de três eixos principais de atuação: Gestão, Investigação e Processamento. Para acessar os relatórios, clique no link abaixo: