Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O diploma legislativo responsável pela existência do Controle Interno na PRF é o Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Outrossim, ante a vigência do indigitado decreto, observa-se que no art. 62, inciso VII, há a descrição da competência do Controle Interno na PRF:
VII - controle interno, orientação técnica e acompanhamento da elaboração da prestação de contas anual, do relatório de gestão e das recomendações e das determinações oriundas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dos órgãos de controle externo;
Logo, por simetria à estrutura prevista para a Sede da Polícia Rodoviária Federal, institui-se os Núcleos de Controle Interno nas Superintendência Regionais da PRF, os quais possuem amparo legal na Portaria MJSP º 288, de 23 de janeiro de 2023.
A Coordenação de Controle Interno foi instituída no Regimento Interno da PRF, aprovado pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018.
Abaixo correlacionamos as normas vigentes inerentes à atividade de Controle Interno na Polícia Rodoviária Federal (PRF):
adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
Portaria nº 57/2019/CGU Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.
Manual de Gestão de Riscos: clique aqui.
Manual de Controle Interno: clique aqui.
PORTARIA DG/PRF No 109, DE 22 DE MARÇO DE 2024: Dispõe sobre a política de gestão de riscos da Polícia Rodoviária Federal.
PORTARIA DG/PRF Nº 527, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024: Dispõe acerca da Rede de Controle Interno da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as diretrizes para a execução de atividades de Controle Interno no âmbito da instituição.